posted by rafael on Jul 28

E isso ai galera, o movimento Salve Macacaípe venceu a 1 batalha. A construção da estrada que liga porto <-> maracaipe
esta embargada (PARADA) graças a deus e as meninas do salve maraca. Nesta quinta feira (30/07/2009) haverá uma audiência no ministério publico (MPPE) para avaliar OS DANOS AMBIENTAIS CAUSADOS PELA OBRA! (BANDO DE HAOLE).
Segue a materia publicada no site do ministério publico:
LINK ORIGINAL: http://www.mp.pe.gov.br/index.pl/20072707_ipojuca
Segunda-feira, 27 de julho de 2009
12h40 – Obras da estrada Porto-Maracaípe devem parar o corte do manguezal até adequação ambiental do projeto
Diante dos relatórios técnicos da Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) que comprovam supressão de mangue por causa das obras de duplicação da rodovia Porto-Maracaípe, em Ipojuca, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Secretaria de Turismo do Estado e à Gusmão Planejamento e Obra, empresa executora, que se abstenham de realizar qualquer atividade que represente redução deste ecossistema. A medida deve ser respeitada até 30 de julho, data em que o MPPE realiza uma audiência para discutir o assunto. Na reunião, deve ser celebrado um termo de ajustamento de conduta a fim de que a obra se readeque à legislação ambiental. Até lá, a obra pode continuar apenas nas frentes que não prejudiquem o manguezal.
O promotor Salomão Abdo Aziz Ismail Filho explica que a audiência do próximo dia 30 visa readaptar a obra à legislação ambiental federal e estadual e discutir formas de aperfeiçoar a atuação dos órgãos fiscalizadores da obra. Representantes do Ministério Público Federal e do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) estarão presentes na audiência.
De acordo com a recomendação, a CPRH não deve renovar, em hipótese alguma, a licença de instalação da obra. A Lei Estadual 11.206/95 considera toda a extensão dos manguezais área de preservação permanente e proíbe a supressão total ou parcial dessa vegetação, salvo quando não existe no Estado nenhuma área alternativa à execução do projeto, que deve ser de utilidade pública ou de interesse social. Um estudo elaborado pelo Prodetur, órgão Secretaria de Turismo de Pernambuco, admite que a obra de duplicação da rodovia Porto-Maracaípe causou supressão de mangue à área.
A supressão de vegetação permanente, ainda de acordo com a legislação estadual, deve ser precedida de lei específica e elaboração de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) e licenciamento do órgão competente. No entanto, no caso da obra de duplicação da rodovia a licença de instalação foi concedida pela CPRH sem a exigência prévia do EIA/Rima. Ainda assim, a licença proíbe o corte de vegetação permanente e perde a validade se suas exigências não forem atendidas.
Em uma inspeção realizada pela Promotoria de Justiça de Ipojuca, em 17 de julho, constatou-se que uma das faixas de rolamento da rodovia margeia uma área de manguezal, o que representa risco concreto de derramamento de barro na área de mangue. Ademais, após a conclusão da obra, a utilização da rodovia representa uma ameaça em potencial à área.
A Secretaria de Turismo e a Gusmão Planejamento e Obra se comprometeram a atender a recomendação do MPPE e cumpriram o prazo fixado para que enviassem à Promotoria de Ipojuca informações sobre o acatamento da recomendação. O documento destaca que novas supressões de mangue importarão em crime ambiental, segundo a Lei de Crimes Ambientais, sem prejuízo às medidas cabíveis para a punição dos fatos já praticados.